12 de ago. de 2011

Decreto sobre Indulgência Plenária para JMJ 2011

Boletim da Santa Sé

Tradução: Mirticele Medeiros



Concede-se a Indulgência Plenária aos fiéis que, em ocasião da 23ª Jornada Mundial da Juventude, estarão em Madri em espírito de peregrinação; também poderão conseguir a indulgencia parcial todos aqueles que, onde quer que estejam, rezarão pelos propósitos espirituais deste encontro e para o seu feliz êxito.
 
Chegou à Penitenciaria Apostólica a suplica de Sua Eminência Reverendíssima Antonio Maria Rouco Varela, cardeal arcebispo de Madrid e Presidente da Conferencia dos Bispos da Espanha, para que os jovens pudessem obter os esperados frutos de santificação da 23ª Jornada Mundial da Juventude, que se celebrará de 16 a 21 de agosto, na capital, e que terá como tema: “Enraizados e fundamentados em Cristo, firmes na fé” (cfr Col 2,7).

A Penitenciária Apostólica, tendo exposto ao Santo Padre estas considerações, foi munida de faculdades especiais para conceder, mediante o presente Decreto, o dom da Indulgência, segundo a mente do próprio Pontífice, como se segue:

Concede-se a Indulgência Plenária aos fiéis que devotamente participarão a todas as funções sacras ou exercícios que se desenvolverão em Madrid durante a 23ª Jornada Mundial da Juventude até a sua conclusão solene, fazendo, além disso, a confissão, e depois disso recebendo a Santa Comunhão e a oração pelas intenções de Sua Santidade.
Concede-se a Indulgência parcial aos fiéis, onde quer que se encontrem, durante o referido encontro, desde que com a alma contrita elevem as suas orações a Deus Espírito Santo, a fim que os jovens sejam motivados pela caridade e tenham a força para anunciar com a própria vida o Evangelho. 

A fim que depois os fiéis possam mais facilmente tornar-se participantes destes dons celestes, os sacerdotes legitimamente aprovados para a escuta das confissões sacramentais, com alma pronta e generosa, se prestem a recebê-las e proponham aos fiéis orações publicas para o bom êxito da “Jornada Mundial da Juventude”.

O presente decreto tem validade para esta ocasião. Mesmo diante de qualquer contrária disposição Roma, da Sede da Penitenciária Apostólica, 2 de agosto, ano da Encarnação do Senhor 2011, na pia memória da “Porciùncola”.


FORTUNATO Card. BALDELLI
Penitenciário Maior


Fonte: Santa Sé

Pax et Gaudium